Questão FC604546
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o disposto Código de Processo Penal, referente à apreensão como medida preventiva e assecuratória. ( ) Descoberta a p
Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM)
DIRENS Aeronáutica · 2021
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o disposto Código de Processo Penal, referente à apreensão como medida preventiva e assecuratória.
( ) Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
( ) A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.
( ) Finda a diligência para a apreensão, lavrar-se-á auto genérico sobre a respectiva busca e apreensão, assinado por três testemunhas, sem as quais restará nulo o auto lavrado, e a apreensão desfeita.
( ) O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual se identificará sendo que a apresentação deverá, obrigatoriamente, ser feita antes da diligência.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
- (V); (F); (F); (V).
- (V); (V); (F); (F).
- (F); (F); (V); (V).
- (F); (V); (V); (F).
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência (V); (V); (F); (F) é correta porque as afirmações seguem o regramento do Código de Processo Penal Militar.
A primeira é verdadeira: o art. 188 determina que a pessoa ou coisa descoberta deve ser imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou seus agentes.
A segunda também é verdadeira: o art. 185, §1º autoriza a apreensão de correspondência, aberta ou não, destinada ao indiciado ou acusado, quando houver fundadas razões de que seja útil à elucidação.
A terceira é falsa porque o art. 189 exige a lavratura de auto circunstanciado e a assinatura de duas testemunhas, não três, com descrição pormenorizada do ato.
A quarta é falsa porque o art. 187 prevê que a apresentação à autoridade local poderá ser feita após a diligência se a urgência impedir interrupção.
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