Questão FC604550
O Código de Processo Penal Militar trata da busca domiciliar no Título XIII “Das Medidas Preventivas e Assecuratórias”; isto posto, e, de acordo com a finalidade da busca domicilia
Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM)
VUNESP · 2018
O Código de Processo Penal Militar trata da busca domiciliar no Título XIII “Das Medidas Preventivas e Assecuratórias”; isto posto, e, de acordo com a finalidade da busca domiciliar, assinale a única alternativa que só contenha as fundadas razões que a autorizem.
- Prender criminosos; apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilicitamente; realizar interceptação telefônica na casa do acusado.
- Apreender instrumentos de falsificação ou contrafação; apreender armas e munições e instrumentos utilizados na prática de crime ou destinado a fim delituoso ou não; apreender objetos lícitos que não guardam relação com o crime apurado.
- Descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado; apreender correspondência destinada ao acusado ou em seu poder, mesmo que não haja fundada suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; apreender armas, munições e instrumentos mesmo sabendo não serem utilizados na prática de crime ou destinado a fim delituoso.
- Colher elemento de convicção; apreender pessoas vítimas de crimes; prender criminosos.
- Apreender pessoas vítimas de crime; realizar interceptação telefônica na casa do acusado; condução coercitiva de pessoas testemunhas de fatos criminosos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Colher elemento de convicção: a busca domiciliar visa obter provas ou vestígios relacionados ao fato investigado, como documentos, objetos ou instrumentos que possam esclarecer a infração. Deve haver fundadas razões que indiquem a presença desses elementos no local.
Apreender pessoas vítimas de crimes: a medida também autoriza a retirada temporária de vítimas do local quando isso for necessário para sua proteção, preservação de prova ou para viabilizar depoimento e identificação, sempre com observância dos direitos dessas pessoas.
Prender criminosos: a busca pode ser realizada para localizar e prender pessoas contra as quais existam indícios suficientes da prática de crime. A atuação exige motivação concreta e, em regra, formalização por mandado de busca, exceto em hipóteses de urgência previstas em lei.
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