Questão FC604559
Sobre as medidas preventivas e assecuratórias, incidentes sobre coisas ou pessoas, é correto afirmar que
Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM)
FADESP · 2016
Sobre as medidas preventivas e assecuratórias, incidentes sobre coisas ou pessoas, é correto afirmar que
- como regra, ao juiz é vedado determinar a restituição de arma de uso restrito das Forças Armadas, empregada na prática de crime militar, mesmo que a apreensão não interesse mais ao processo.
- o arresto de bens, inclusive imóveis, é a medida processual adequada para acautelar o juízo em relação aos bens adquiridos com dinheiro oriundo da prática de crime militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros.
- o relaxamento de prisão havida por ilegal, realizada por militar de posto ou graduação superior, ou de maior antiguidade, decorre da Constituição de 1988, porque o processo penal militar o proíbe expressamente.
- no processo penal militar, a prisão provisória não se confunde com a preventiva, embora as duas espécies tenham em comum a possibilidade de aplicação tanto no inquérito quanto na ação penal e a inexistência de prazo máximo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Regra: é vedado ao juiz determinar a restituição de arma de uso restrito das Forças Armadas quando essa arma foi empregada na prática de crime militar, mesmo que a apreensão já não interesse ao processo.
Fundamento legal: art. 190 do CPPM e o disposto no art. 119 do CPPM, que tratam das coisas que não podem ser restituídas e do confisco dos instrumentos do crime.
Explicação sucinta: armas de uso exclusivo militar, quando configuradas como instrumentos do crime, integram categoria de bens cuja restituição é proibida em razão do interesse público e da segurança. Mesmo sem necessidade probatória, não se devolvem itens que possam representar ilícito uso ou que, pela natureza, devam ser objeto de perda ou confisco.
Consequência prática: o destino é a permanência da apreensão e eventual perda/confisco conforme a legislação militar, não a restituição ao possuidor.
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