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Questão FC604572

Em determinado processo criminal, a autoridade judiciária verificou que estariam presentes a prova do fato delituoso e indícios de autoria, bem como caracterizada a periculosidade

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

SELECON · 2025

Em determinado processo criminal, a autoridade judiciária verificou que estariam presentes a prova do fato delituoso e indícios de autoria, bem como caracterizada a periculosidade do acusado. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, pode ser decretada a:

  1. prisão em flagrante
  2. prisão aquartelada
  3. prisão disciplinar
  4. prisão preventiva
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Gabarito

D

Comentário do professor

Prisão preventiva é a medida cautelar cabível quando estão presentes a prova do fato delituoso e indícios de autoria, acrescidas de fundamento concreto que justifique a restrição da liberdade.

Nos termos do Art. 254 do Código de Processo Penal Militar, esses dois requisitos formam condição necessária para sua decretação.

O Art. 255 acrescenta os fundamentos que autorizam a medida, entre eles a periculosidade do acusado, que, combinada com prova e indícios, legitima a prisão preventiva.

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade do inquérito, em qualquer fase do procedimento.

Trata-se, portanto, de instrumento destinado à garantia da ordem pública, da instrução criminal e da segurança na aplicação da lei penal militar.

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