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Questão FC604578

Com relação à liberdade provisória prevista no Código de Processo Penal Militar é correto afirmar que o indiciado ou acusado livrar-se-á solto

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

VUNESP · 2024

Com relação à liberdade provisória prevista no Código de Processo Penal Militar é correto afirmar que o indiciado ou acusado livrar-se-á solto

  1. em qualquer infração punida com pena de detenção não superior a dois.
  2. no caso de cometimento de crime de fuga de preso ou internado, na modalidade culposa.
  3. no caso de cometimento de crime de revelação de notícia, informação ou documento, na modalidade culposa.
  4. no caso de cometimento de crime de turbação de objeto ou documento, na modalidade culposa.
  5. em qualquer infração culposa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código de Processo Penal Militar, em seu art. 270, autoriza que o indiciado ou acusado se livre solto quando a infração tem pena não privativa de liberdade ou quando a pena de detenção não supera 2 anos, observadas as exceções legais.

O crime de fuga de preso ou internado, na modalidade culposa, tem, segundo o Código Penal Militar (art. 351, §4º), pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

Como essa pena é de detenção menor que 2 anos e o delito não integra as exceções previstas no art. 270, ele se enquadra na hipótese em que o acusado poderá livrar-se solto.

Portanto, está correta a afirmação de que, no caso de fuga culposa de preso ou internado, o indiciado ou acusado poderá ser posto em liberdade provisória.

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