Questão FC604578
Com relação à liberdade provisória prevista no Código de Processo Penal Militar é correto afirmar que o indiciado ou acusado livrar-se-á solto
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
VUNESP · 2024
Com relação à liberdade provisória prevista no Código de Processo Penal Militar é correto afirmar que o indiciado ou acusado livrar-se-á solto
- em qualquer infração punida com pena de detenção não superior a dois.
- no caso de cometimento de crime de fuga de preso ou internado, na modalidade culposa.
- no caso de cometimento de crime de revelação de notícia, informação ou documento, na modalidade culposa.
- no caso de cometimento de crime de turbação de objeto ou documento, na modalidade culposa.
- em qualquer infração culposa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código de Processo Penal Militar, em seu art. 270, autoriza que o indiciado ou acusado se livre solto quando a infração tem pena não privativa de liberdade ou quando a pena de detenção não supera 2 anos, observadas as exceções legais.
O crime de fuga de preso ou internado, na modalidade culposa, tem, segundo o Código Penal Militar (art. 351, §4º), pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
Como essa pena é de detenção menor que 2 anos e o delito não integra as exceções previstas no art. 270, ele se enquadra na hipótese em que o acusado poderá livrar-se solto.
Portanto, está correta a afirmação de que, no caso de fuga culposa de preso ou internado, o indiciado ou acusado poderá ser posto em liberdade provisória.
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