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Questão FC604580

Com base no Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), especificamente acerta do tópico “prisão provisória”, analise os itens. Serão recolhid

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

IAUPE · 2023

Com base no Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), especificamente acerta do tópico “prisão provisória”, analise os itens.

 

Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:

 

I. os ministros de Estado.

 

II. os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia.

 

III. os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados.

 

IV. os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei.

 

V. os magistrados.

 

VI. os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados.

 

VII. os oficiais da Marinha Mercante Nacional.

 

VIII. os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional.

 

IX. os ministros do Tribunal de Contas.

 

X. os ministros de confissão religiosa.

 

Assinale a alternativa CORRETA.

  1. Apenas dois itens estão corretos.
  2. Apenas nove itens estão corretos.
  3. Todos os itens estão corretos.
  4. Apenas três itens não estão corretos.
  5. Todos os itens estão incorretos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Letra C está correta porque a lista apresentada reproduz, na integra, o rol previsto no art. 242 do Decreto‑Lei nº 1.002/1969, relativo à prisão provisória no âmbito do processo penal militar. Segundo esse dispositivo, as pessoas ali elencadas devem ser recolhidas a quartel ou prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitas a prisão antes de condenação irrecorrível.

Em termos práticos, o artigo inclui autoridades civis e militares de diversas esferas: ministros de Estado, governadores, membros de Casas Legislativas, magistrados, oficiais das Forças Armadas, Polícias e Corpos de Bombeiros (inclusive reservas e reformados), oficiais da Marinha Mercante, diplomados de ensino superior, inscritos no Livro de Mérito, ministros do Tribunal de Contas e ministros religiosos.

Ressalte‑se que essa previsão trata de regime especial de custódia, não de impunidade. A medida organiza onde e sob cuja jurisdição haverá o recolhimento até a formação de condenação irrecorrível.

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