Questão FC604581
O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
IAUPE · 2023
O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo 254 do mesmo código, deverá fundar-se em um dos seguintes casos, EXCETO
- garantia da ordem pública.
- conveniência da instrução criminal.
- periculosidade do indiciado ou acusado.
- segurança da aplicação da lei penal comum ou militar.
- exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está incorreta porque o texto do art. 255 do CPPM prevê expressamente a necessidade de fundar a prisão preventiva na segurança da aplicação da lei penal militar, e não na segurança da aplicação da lei penal "comum ou militar".
Ou seja, o instituto previsto no Código de Processo Penal Militar visa proteger a eficácia da norma penal de âmbito militar, em razão da natureza e disciplina das Forças Armadas.
Inserir a expressão "comum" amplia indevidamente o alcance do dispositivo, confundindo competências e objetivos entre jurisdição comum e militar. Assim, a redação apresentada na alternativa diverge do texto legal do CPPM.
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