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Questão FC604581

O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

IAUPE · 2023

O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo 254 do mesmo código, deverá fundar-se em um dos seguintes casos, EXCETO

  1. garantia da ordem pública.
  2. conveniência da instrução criminal.
  3. periculosidade do indiciado ou acusado.
  4. segurança da aplicação da lei penal comum ou militar.
  5. exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está incorreta porque o texto do art. 255 do CPPM prevê expressamente a necessidade de fundar a prisão preventiva na segurança da aplicação da lei penal militar, e não na segurança da aplicação da lei penal "comum ou militar".
Ou seja, o instituto previsto no Código de Processo Penal Militar visa proteger a eficácia da norma penal de âmbito militar, em razão da natureza e disciplina das Forças Armadas.

Inserir a expressão "comum" amplia indevidamente o alcance do dispositivo, confundindo competências e objetivos entre jurisdição comum e militar. Assim, a redação apresentada na alternativa diverge do texto legal do CPPM.

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