Questão FC604582
Com base no Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), especificamente acerta do tópico da “prisão em flagrante”, assinale a alternativa INCO
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
IAUPE · 2023
Com base no Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), especificamente acerta do tópico da “prisão em flagrante”, assinale a alternativa INCORRETA.
- Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
- Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
- Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
- Lavrado o auto de flagrante delito, o preso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.
- O auto deverá ser mandado ou devolvido à autoridade militar, pela parte ou a requerimento do Ministério Público, se novas diligências forem julgadas necessárias ao esclarecimento do fato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção afirma que o auto deverá ser mandado ou devolvido pela parte ou a requerimento do Ministério Público se novas diligências forem necessárias. Isso está incorreto porque altera dois elementos essenciais do texto legal.
O art. 252 do Código de Processo Penal Militar prevê que o auto poderá ser mandado ou devolvido, ou seja, trata-se de faculdade, não de obrigação. Além disso, a devolução ou remessa cabe pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, não pela parte.
Na prática, o juiz decide, com base na conveniência da investigação, se determina novas diligências; a simples pretensão da parte não autoriza, por si só, a devolução do auto.
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