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Questão FC604595

No que diz respeito ao instituto da “menagem”, assinale a alternativa incorreta.

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

IBFC · 2022

No que diz respeito ao instituto da “menagem”, assinale a alternativa incorreta.

  1. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a (6) seis anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado
  2. A menagem tem dupla natureza jurídica. Tem efeitos de prisão provisória, porque o homenageado não pode retirar-se do lugar para o qual foi concedida, mas é um benefício, uma vez que não é cumprida com os rigores carcerários
  3. O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de menagem ao reincidente
  4. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
  5. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que a menagem pode ser concedida quando o máximo da pena privativa de liberdade não exceda a seis anos, observando-se a natureza do crime e os antecedentes do acusado.


Isso está errado porque o ordenamento aplicável prevê limite diverso. Nos termos do Art. 263 do Código de Processo Penal Militar, a menagem só pode ser concedida quando o máximo da pena privativa da liberdade não exceder a quatro anos.


Portanto, o equívoco da alternativa é exclusivamente o valor temporal. A ideia de que o juiz deve considerar a natureza do crime e os antecedentes está correta, mas o teto legal indicado na alternativa está incorreto.

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