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Questão FC604606

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes em que há violação do dever militar, se o agente invocar coação física irresistível, o magistrado,

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

VUNESP · 2021

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes em que há violação do dever militar, se o agente invocar coação física irresistível, o magistrado, ao analisar o auto de prisão em flagrante,

  1. poderá conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
  2. deverá remeter os autos ao Conselho de Justiça, pois somente este pode avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.
  3. não poderá conceder liberdade provisória, em razão da natureza (violação do dever militar), devendo, se houver, determinar o arquivamento de eventual pedido.
  4. após a análise do Ministério Público, poderá conceder liberdade provisória em razão do evidente erro de direito.
  5. deverá remeter os autos ao Tribunal, pois este é o competente para avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do art. 253 do CPPM, ao analisar o auto de prisão em flagrante em crimes que envolvem violação do dever militar, o juiz poderá conceder liberdade provisória quando o agente invocar coação física ou material.

O disposto remete ao art. 40 do CPM, que restringe a alegação de coação irresistível, nesses crimes, apenas à coação de natureza física ou material. Assim, a alegação deve ser compatível com esse requisito.

Trata‑se de faculdade do magistrado, não de obrigação; caberá a ele avaliar a credibilidade da alegação no auto de prisão em flagrante.

A concessão exige a imposição do termo de comparecimento a todos os atos do processo, prevendo a revogação da liberdade se o beneficiário deixar de cumprir tal compromisso.

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