Questão FC604606
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes em que há violação do dever militar, se o agente invocar coação física irresistível, o magistrado,
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
VUNESP · 2021
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes em que há violação do dever militar, se o agente invocar coação física irresistível, o magistrado, ao analisar o auto de prisão em flagrante,
- poderá conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
- deverá remeter os autos ao Conselho de Justiça, pois somente este pode avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.
- não poderá conceder liberdade provisória, em razão da natureza (violação do dever militar), devendo, se houver, determinar o arquivamento de eventual pedido.
- após a análise do Ministério Público, poderá conceder liberdade provisória em razão do evidente erro de direito.
- deverá remeter os autos ao Tribunal, pois este é o competente para avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 253 do CPPM, ao analisar o auto de prisão em flagrante em crimes que envolvem violação do dever militar, o juiz poderá conceder liberdade provisória quando o agente invocar coação física ou material.
O disposto remete ao art. 40 do CPM, que restringe a alegação de coação irresistível, nesses crimes, apenas à coação de natureza física ou material. Assim, a alegação deve ser compatível com esse requisito.
Trata‑se de faculdade do magistrado, não de obrigação; caberá a ele avaliar a credibilidade da alegação no auto de prisão em flagrante.
A concessão exige a imposição do termo de comparecimento a todos os atos do processo, prevendo a revogação da liberdade se o beneficiário deixar de cumprir tal compromisso.
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