Questão FC604619
De acordo com o decreto-lei nº 1002/69, Código de Processo Penal Militar (CPPM), no que tange ao Auto de Flagrante Delito, é correto afirmar que:
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
Marinha · 2018
De acordo com o decreto-lei nº 1002/69, Código de Processo Penal Militar (CPPM), no que tange ao Auto de Flagrante Delito, é correto afirmar que:
- se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena.
- a falta de testemunhas não impede o auto de prisão em flagrante, que será assinado por uma pessoa, pelo menos, que tenha testemunhado a apresentação do preso.
- quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado apenas pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
- o auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em dez dias, se depender de diligência prevista no CPPM.
- quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato na condição de erro sobre a pessoa, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque reproduz o disposto no art. 27 do CPPM: quando o auto de flagrante delito for, por si só, suficiente para elucidar o fato e a autoria, constituirá o inquérito, dispensando a prática de outras diligências.
Isso significa que o próprio auto substitui o inquérito formal, assegurando celeridade. Contudo, há exceções obrigatórias: permanece necessário o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, bem como a identificação da coisa e a sua avaliação quando o valor influir na aplicação da pena.
Em suma, a regra privilegia a economia processual sem suprimir providências essenciais à garantia da prova e da correta aplicação da lei, conforme previsto no texto legal.
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