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Questão FC604620

De acordo com o disposto no decreto-lei nº 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange à menagem, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinaland

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

Marinha · 2018

De acordo com o disposto no decreto-lei nº 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange à menagem, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

( ) Poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

( ) A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

( ) A menagem concedida em residência ou cidade será levada em conta no cumprimento da pena.

( ) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina.

( ) A menagem cessa com a sentença condenatória, desde que transitada em julgado.

  1. (V)(V)(F)(V)(F)
  2. (V)(V)(V)(F)(V)
  3. (F)(V)(F)(V)(V)
  4. (F)(F)(V)(V)(F)
  5. (V)(V)(F)(V)(V)
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Gabarito

A

Comentário do professor

A opção indicada é correta porque reproduz o disposto no Decreto-Lei nº 1002/69 sobre menagem.

Primeira afirmativa: V. O art. 263 permite que o juiz conceda menagem nos crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a quatro anos, considerando a natureza do crime e os antecedentes.

Segunda afirmativa: V. O art. 264 determina que a menagem a civil será na sede do juízo ou em local sujeito à administração militar, se a autoridade assim entender.

Terceira afirmativa: F. O art. 268 dispõe expressamente que a menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

Quarta afirmativa: V. O art. 266 estabelece que o insubmisso terá o quartel por menagem independentemente de decisão judicial, podendo a autoridade militar cassá‑la por conveniência de disciplina.

Quinta afirmativa: F. O art. 267 prevê que a menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado, logo a exigência de trânsito em julgado é incorreta.

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