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Questão FC604621

Para a concessão da menagem, o (a)

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

IADES · 2017

Para a concessão da menagem, o (a)

  1. acusado deve confessar o crime.
  2. natureza do crime pode ter requintes de crueldade, torpeza ou traição.
  3. máximo da pena privativa de liberdade para o crime não deve exceder a quatro anos.
  4. acusado deve ter maus antecedentes.
  5. acusado pode ser reincidente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra objetiva para a concessão da menagem vem do Art. 263 do CPPM: ela pode ser deferida pelo juiz quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime não exceder a quatro anos.

Isso significa que o critério inicial é o tetos penal previsto na norma penal aplicável, ou seja, analisa-se a pena máxima abstrata do tipo penal. Se essa pena máxima for até quatro anos, abre-se a possibilidade da menagem.

Mesmo preenchido esse requisito objetivo, a concessão é discricionária: o juiz deverá considerar a natureza do crime e os antecedentes do acusado antes de decidir. Portanto, o limite de quatro anos é condição necessária, não garantia automática.

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