Questão FC604621
Para a concessão da menagem, o (a)
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
IADES · 2017
Para a concessão da menagem, o (a)
- acusado deve confessar o crime.
- natureza do crime pode ter requintes de crueldade, torpeza ou traição.
- máximo da pena privativa de liberdade para o crime não deve exceder a quatro anos.
- acusado deve ter maus antecedentes.
- acusado pode ser reincidente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra objetiva para a concessão da menagem vem do Art. 263 do CPPM: ela pode ser deferida pelo juiz quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime não exceder a quatro anos.
Isso significa que o critério inicial é o tetos penal previsto na norma penal aplicável, ou seja, analisa-se a pena máxima abstrata do tipo penal. Se essa pena máxima for até quatro anos, abre-se a possibilidade da menagem.
Mesmo preenchido esse requisito objetivo, a concessão é discricionária: o juiz deverá considerar a natureza do crime e os antecedentes do acusado antes de decidir. Portanto, o limite de quatro anos é condição necessária, não garantia automática.
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