Questão FC604624
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, o instituto da liberdade provisória
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
VUNESP · 2016
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, o instituto da liberdade provisória
- tem sua aplicação vedada em razão dos valores, hierarquia e disciplina, prestigiados pelo Direito Penal Militar.
- poderá ser aplicado ao crime militar de desrespeito a superior quando a infração for punida com pena de detenção não superior a dois anos.
- não poderá ser aplicado aos crimes culposos contra a segurança externa do país.
- poderá ser aplicado a todos os crimes culposos previstos no Código Penal Militar.
- poderá ser aplicado ao crime militar de publicação ou crítica indevida quando a infração for punida com pena de detenção não superior a dois anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Liberdade provisória no Código de Processo Penal Militar aparece como o instituto do livrar-se solto, que autoriza a soltura do indiciado ou acusado em determinadas hipóteses previstas em lei.
A regra do parágrafo único do art. 270 do CPPM permite o livrar‑se solto em casos de infração culposa, salvo quando a conduta culposa integra o rol do Livro I, Título I, da Parte Especial do Código Penal Militar. Esses tipos correspondem aos crimes culposos contra a segurança externa do país, razão pela qual a liberdade provisória não se aplica a eles (exclusão legal).
O fundamento prático é a proteção do interesse público supremamente relevante: a segurança externa do Estado exige maior cautela processual, afastando a regra geral de soltura em infrações culposas.
Nessas hipóteses, devem ser examinadas outras medidas cautelares ou a decretação da prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais.
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