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Questão FC604627

Segundo Renato Brasileiro de Lima (2012), “a menagem consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade, a próp

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

CRS (PM MG) · 2015

Segundo Renato Brasileiro de Lima (2012), “a menagem consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade, a própria residência do beneficiado, etc.”. Levando em conta as características singulares que envolvem o referido instituto, marque a alternativa CORRETA:

  1. Considerando o lugar em que a menagem poderá efetuar-se, a doutrina assim convencionou: a “menagem extramuros”, efetuada em lugar diverso do estabelecimento militar e a “menagem intramuros”, efetuada no interior do estabelecimento militar. Por esta razão, podemos afirmar que a menagem tem dupla natureza: a primeira forma é uma espécie de prisão cautelar e a segunda, de liberdade provisória.
  2. Embora não haja previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, o Encarregado do Inquérito Policial Militar poderá solicitar ao juízo militar competente a decretação da menagem ao militar indiciado.
  3. Nos termos do Código de Processo Penal Militar, a concessão da menagem levará em conta o máximo da pena cominada ao crime, bem como a sua natureza e os antecedentes do acusado. Contudo, é vedada a sua concessão a reincidentes, bem como não poderá efetuar-se no interior de estabelecimento militar quando decorrer de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.
  4. O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 270 do Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória para os crimes de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Essa vedação não impede outras medidas cautelares.

A menagem consiste na permanência do indiciado/accusado em local determinado (quartel, residência, cidade etc.). Pode assumir forma extramuros (semelhante à liberdade) ou intramuros (restrição em estabelecimento militar).

O CPPM, pelo art. 263, autoriza menagem nos crimes cujo máximo da pena não exceda 4 anos, considerando natureza e antecedentes, razão pela qual os delitos citados admitem menagem ainda que lhes seja vedada a liberdade provisória.

Importante observar que a menagem é indeferida a reincidentes, conforme o art. 269.

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