Questão FC604628
Sobre a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) de crime militar e nos termos da sua regulação no Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2015
Sobre a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) de crime militar e nos termos da sua regulação no Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
- Se das respostas das pessoas inquiridas durante a lavratura do auto resultarem fundadas suspeitas contra o militar conduzido, a autoridade militar mandará recolhê-lo à prisão e adotará as providências legais subsequentes. Caso contrário, se a autoridade militar ou a autoridade judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.
- Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o conduzido sobre a imputação que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu, em seguida as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o condutor, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.
- No prazo de vinte e quatro horas após a apresentação do preso à autoridade militar, ser-lhe-á dada a nota de culpa assinada pela autoridade, constando o motivo da prisão e o nome do condutor, sendo facultativo constar o nome das testemunhas.
- Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato agindo em erro de direito, erro de fato ou sob coação irresistível, entre outras circunstâncias previstas no Código de Processo Penal Militar, poderá conceder ao indiciado, liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa sintetiza a regra do CPPM aplicável ao Auto de Prisão em Flagrante: se, durante a oitiva das pessoas presentes, surgirem fundadas suspeitas contra o militar conduzido, a autoridade militar deve recolhê‑lo à prisão e adotar imediatamente as providências necessárias.
Entre essas providências estão, de forma imediata, a realização de exame de corpo de delito, a busca e apreensão dos instrumentos do crime e outras diligências que se mostrem indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.
Por outro lado, se a autoridade militar ou judiciária constatar a manifesta inexistência da infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, deverá relaxar a prisão, com soltura e comunicação dos atos legais cabíveis.
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