Questão FC604646
Para a decretação da prisão preventiva, são necessários como requisitos e fundamentos, respectivamente:
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
VUNESP · 2011
Para a decretação da prisão preventiva, são necessários como requisitos e fundamentos, respectivamente:
- Requisitos : indícios do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
- Requisitos: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
- Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
- Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: não ter o indiciado residência fixa, haver fundada dúvida sobre sua identidade, necessário ao bom andamento das investigações.
- Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: não ser o indiciado primário, não possuir bons antecedentes, ter sido o indiciado condenado por crime doloso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque reproduz os elementos exigidos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.
Como requisitos exigem-se: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Ou seja, há necessidade de elementos concretos que vinculem a ocorrência do crime e apontem com razoabilidade quem o praticou.
Como fundamentos justificadores da medida admitem-se finalidades que objetivam a proteção do processo e da sociedade: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Incluem-se ainda a periculosidade do indiciado/ acusado e, no âmbito militar, a proteção de normas e princípios de hierarquia e disciplina quando ameaçados pela liberdade do investigado.
Assim, a prisão preventiva combina requisitos probatórios mínimos com fundamentos de proteção coletiva e instrumentalidade processual.
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