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Questão FC604646

Para a decretação da prisão preventiva, são necessários como requisitos e fundamentos, respectivamente:

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

VUNESP · 2011

Para a decretação da prisão preventiva, são necessários como requisitos e fundamentos, respectivamente:

  1. Requisitos : indícios do fato delituoso e indícios suficientes  de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública,  conveniência da instrução criminal, periculosidade do  indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei  penal militar, exigência da manutenção das normas ou  princípios de hierarquia e disciplina militares, quando  ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do  indiciado ou do acusado.
  2. Requisitos: prova do fato delituoso e indícios suficientes  de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública,  conveniência da instrução criminal, periculosidade do  indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei  penal militar, exigência da manutenção das normas ou  princípios de hierarquia e disciplina militares, quando  ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do  indiciado ou do acusado.
  3. Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência  da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou  do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar,  exigência da manutenção das normas ou princípios de  hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados  ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do  acusado.
  4. Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: não ter o indiciado residência fixa, haver  fundada dúvida sobre sua identidade, necessário ao bom  andamento das investigações.
  5. Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: não ser o indiciado primário, não possuir  bons antecedentes, ter sido o indiciado condenado por  crime doloso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque reproduz os elementos exigidos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.

Como requisitos exigem-se: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Ou seja, há necessidade de elementos concretos que vinculem a ocorrência do crime e apontem com razoabilidade quem o praticou.

Como fundamentos justificadores da medida admitem-se finalidades que objetivam a proteção do processo e da sociedade: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Incluem-se ainda a periculosidade do indiciado/ acusado e, no âmbito militar, a proteção de normas e princípios de hierarquia e disciplina quando ameaçados pela liberdade do investigado.

Assim, a prisão preventiva combina requisitos probatórios mínimos com fundamentos de proteção coletiva e instrumentalidade processual.

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