Questão FC604647
A prisão em flagrante delito por crime militar está tipificada no artigo 243 e seguintes do CPM. Sobre tal instituto, é importante salientar:
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
FUMARC · 2011
A prisão em flagrante delito por crime militar está tipificada no artigo 243 e seguintes do CPM. Sobre tal instituto, é importante salientar:
- Em regra, qualquer um do povo pode prender o militar que esteja na prática de crime militar, exceto no que condiz ao crime de Deserção, que é propriamente militar, situação em que apenas um militar pode prender outro militar.
- Qualquer um do povo pode prender um militar que esteja na prática de crime militar e o superior hierárquico deve prender seu subordinado, nessa condição. No caso do autor do crime ser o superior hierárquico, o subordinado deve comunicar imediatamente a autoridade superior a ambos para que as providências legais sejam adotadas imediatamente.
- O estado de flagrância é prorrogado, no caso de crimes propriamente militares, que por definição sempre são permanentes.
- O preso em flagrante delito por crime militar deverá ser apresentado perante o Comandante ou Oficial de Dia/de Serviço para autuação, respeitando os preceitos hierárquicos para a elaboração do feito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que o preso em flagrante delito por crime militar deve ser apresentado ao Comandante ou ao Oficial de Dia/de Serviço para a correta autuação.
Isso significa que, após a prisão, o preso não fica à mercê do agente que o conduziu; deve ser encaminhado à autoridade competente na unidade para que se proceda à formalização do ato.
Na audiência de autuação serão ouvidos o condutor, as testemunhas e o indiciado, sendo lavrado o auto com as informações essenciais (natureza da imputação, lugar e hora).
O procedimento respeita a hierarquia da corporação na elaboração do feito e assegura a regularidade processual do flagrante.
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