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Questão FC604650

Sobre a prisão por crime militar (Código de Processo Penal Militar), marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas. ( ) O emprego de algemas deve ser evitado desde que n

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

ACAFE · 2009

Sobre a prisão por crime militar (Código de Processo Penal Militar), marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.

( ) O emprego de algemas deve ser evitado desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido nos presos que tem direito a prisão especial, como os Oficiais da Polícia Militar.

( ) O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu.

( ) Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

( ) Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso, desertor, ou seja, encontrado em flagrante delito militar.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

  1. V - V - F - F
  2. F - F - F - F
  3. V - F - V - F
  4. F - V - F - V
  5. V - V - V - V
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A sequência V - V - V - V está correta porque todas as afirmações encontram respaldo direto no Código de Processo Penal Militar.

O emprego de algemas deve ser evitado quando não houver risco de fuga ou agressão, e é proibido para presos a que se refere o art. 242 do CPPM (Art. 234, §1º).

O uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou de seu auxiliar (Art. 234, §2º).

Quando a prisão em flagrante ocorrer em local não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar mais próxima (Art. 250).

Qualquer pessoa poderá, e os militares deverão prender insubmisso, desertor ou quem for encontrado em flagrante delito militar (Art. 243).

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