Questão FC604656
Considere a situação hipotética: Um militar teve decretada a aplicação provisória de medida de segurança pelo juiz-auditor num processo penal militar. Em face do caso apresentado,
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
Marinha · 2004
Considere a situação hipotética: Um militar teve decretada a aplicação provisória de medida de segurança pelo juiz-auditor num processo penal militar. Em face do caso apresentado, pode-se afirmar que
- o militar poderá recorrer do despacho que decretou a medida.
- somente o Ministério Público pode recorrer de despacho que decreta ou denega medida de segurança.
- não cabe recurso do despacho que decretou a medida, somente pedido de modificação.
- não caberá recurso do despacho que decretou a medida.
- caberá recurso do despacho que decretou a medida, podendo, a critério do juiz, modificar a medida,
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Gabarito
D
Comentário do professor
Não caberá recurso do despacho que decretou a aplicação provisória de medida de segurança, conforme prevê o ordenamento jurídico militar.
Tratando-se de medida provisória, o Art. 273 do Código de Processo Penal Militar estabelece expressamente que não cabe recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicação provisória da medida de segurança.
Isso não significa impossibilidade absoluta de alteração da situação. A medida pode ser revogada, substituída ou modificada pelo juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do indiciado ou acusado, ou de seu representante legal, quando presentes as hipóteses legais previstas (ex.: doença mental, toxicomania).
Na prática, a via adequada é o pedido fundamentado de modificação ao juiz, e não a interposição de recurso contra o despacho inicial.
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