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Questão FC604656

Considere a situação hipotética: Um militar teve decretada a aplicação provisória de medida de segurança pelo juiz-auditor num processo penal militar. Em face do caso apresentado,

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

Marinha · 2004

Considere a situação hipotética: Um militar teve decretada a aplicação provisória de medida de segurança pelo juiz-auditor num processo penal militar. Em face do caso apresentado, pode-se afirmar que

  1. o militar poderá recorrer do despacho que decretou a medida.
  2. somente o Ministério Público pode recorrer de despacho que decreta ou denega medida de segurança.
  3. não cabe recurso do despacho que decretou a medida, somente pedido de modificação.
  4. não caberá recurso do despacho que decretou a medida.
  5. caberá recurso do despacho que decretou a medida, podendo, a critério do juiz, modificar a medida,
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Gabarito

D

Comentário do professor

Não caberá recurso do despacho que decretou a aplicação provisória de medida de segurança, conforme prevê o ordenamento jurídico militar.

Tratando-se de medida provisória, o Art. 273 do Código de Processo Penal Militar estabelece expressamente que não cabe recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicação provisória da medida de segurança.

Isso não significa impossibilidade absoluta de alteração da situação. A medida pode ser revogada, substituída ou modificada pelo juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do indiciado ou acusado, ou de seu representante legal, quando presentes as hipóteses legais previstas (ex.: doença mental, toxicomania).

Na prática, a via adequada é o pedido fundamentado de modificação ao juiz, e não a interposição de recurso contra o despacho inicial.

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