Questão FC604666
Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:
Da Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293 do CPPM)
UEG · 2013
Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:
- hora certa, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.
- hora certa, quando o acusado estiver em local incerto e não sabido.
- edital, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.
- edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A citação, segundo o Código de Processo Penal Militar, pode ocorrer por edital quando o acusado estiver asilado em local que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.
Locais com extraterritorialidade incluem, por exemplo, embaixadas, consulados e missões diplomáticas, onde a autoridade penal brasileira não tem acesso direto para efetuar a citação pessoal.
Nessas situações a citação direta é inviável, razão pela qual se recorre ao edital como meio de dar conhecimento público ao acusado. O edital garante a publicidade do ato e preserva a regularidade do processo quando a citação pessoal não pode ser realizada.
Trata‑se, portanto, de solução de caráter excepcional e substitutivo, aplicada para viabilizar a continuidade do processo diante da impossibilidade prática de localizar e citar o acusado nos termos ordinários.
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