Questão FC604667
No processo Penal Militar, a citação NÃO será feita, por edital, ao acusado quando:
Da Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293 do CPPM)
Marinha · 2010
No processo Penal Militar, a citação NÃO será feita, por edital, ao acusado quando:
- incerta a pessoa que tiver de ser citada.
- estiver asilado , em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.
- se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.
- estiver em lugar incerto e não sabido.
- estiver servindo ou residindo fora da sede do juízo em que se promove a ação penal, mas no País .
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nesse caso, a citação não se faz por edital e sim por precatória.
O Código de Processo Penal Militar prevê que, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora da sede do juízo onde corre a ação, mas no País, a comunicação processual deve ser feita mediante carta precatória dirigida ao juízo da localidade onde ele se encontra.
Essa modalidade permite a prática da citação pessoal pelo juízo requisitado, preservando o direito de defesa e evitando recorrer ao edital, que se destina a situações de ausência, ocultação ou impossibilidade de localização.
Portanto, servir ou residir fora da sede do juízo, mas dentro do território nacional, impossibilita a citação por edital.
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