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Questão FC604671

Sobre o disposto no Código de Processo Penal Militar, acerca das perícias e exames, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

DIRENS Aeronáutica · 2025

Sobre o disposto no Código de Processo Penal Militar, acerca das perícias e exames, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.

 

( ) A perícia pode ter por objeto os vestígios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova.

 

( ) A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários, podendo ser requerida pelo indicado no inquérito, e, durante a instrução criminal, pelo Ministério Público e o acusado.

 

( ) Os peritos serão nomeados exclusivamente dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade, sendo vedado ao juiz nomear outros peritos especializados externos à corporação, assim como ocorre com os intérpretes.

 

( ) A autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutos médico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, mas não podem homologar os que neles tenham sido regularmente realizados.

  1. (F); (F); (V); (V).
  2. (F); (V); (V); (F).
  3. (V); (F); (V); (F).
  4. (V); (V); (F); (F).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: letra D, sequência V-V-F-F.

Art. 314: a perícia tem por objeto os vestígios materiais ou as pessoas e coisas que, por sua ligação com o fato, possam servir de prova. Essa definição justifica a veracidade da primeira assertiva.

Art. 316: a autoridade que determina a perícia formula os quesitos que entender necessários; no inquérito o indiciado pode requerê‑los, e, na instrução, o Ministério Público e o acusado também podem apresentar quesitos no prazo marcado pelo auditor. Daí a segunda ser verdadeira.

Art. 48 e Art. 321: os peritos e intérpretes são nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, não de forma exclusiva; e a autoridade policial militar ou judiciária pode requisitar perícias e também homologar exames regularmente realizados. Esses dispositivos fundamentam as negativas das terceira e quarta assertivas.

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