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Questão FC604683

O CPPM disciplina apresentação de certidões, traslados e fotocópias, que serão aceitos desde que apresentados com certos requisitos e caraterísticas. Sobre esse tema, analise as af

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

FUNDEP · 2022

O CPPM disciplina apresentação de certidões, traslados e fotocópias, que serão aceitos desde que apresentados com certos requisitos e caraterísticas.

 

Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Fazem a mesma prova que os respectivos originais as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância, ou por ele subscritas.

 

II. O juiz de ofício ou a requerimento das partes poderá ordenar diligências para a conferência da pública forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida de requisitos necessários à presunção de sua veracidade.

 

III. A juntada de documentos pode ser realizada inclusive pelo encarregado do Inquérito Policial Militar, que tem a faculdade de fazê-lo mesmo após a conclusão do feito para julgamento.

 

IV. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e tem validade “erga omnes”.

 

Estão corretas as afirmativas

  1. I e II, apenas.
  2. I, II e IV, apenas.
  3. I, II, III e IV.
  4. III e IV, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa I e II está correta porque o CPPM trata expressamente da equivalência probatória e da conferência documental.

Certidões textuais extraídas pelo escrivão, sob sua vigilância ou subscritas por ele têm a mesma força probatória dos originais, conforme o disposto no art. 373 do CPPM. Isso garante validade processual quando o conteúdo é transcrito oficialmente.

A possibilidade de o juiz determinar diligência para a conferência de pública-forma existe quando o documento não pode ser exibido em original, certidão ou cópia autêntica. Tal previsão consta do art. 380 do CPPM.

Na prática, a conferência é realizada pelo escrivão em dia e hora designados, com ciência das partes, visando assegurar a autenticidade e a presunção de veracidade do documento apresentado.

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