Questão FC604697
Sobre o ato probatório e sua previsão no Código de Processo Penal Militar, analise as proposições a seguir: I. A prova no juízo penal militar não está sujeita às restrições estabel
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
IAUPE · 2018
Sobre o ato probatório e sua previsão no Código de Processo Penal Militar, analise as proposições a seguir:
I. A prova no juízo penal militar não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil, salvo quanto ao estado das pessoas.
II. Ninguém está obrigado a produzir prova que o incrimine, ou ao seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.
III. A perícia não pode ser determinada pela autoridade policial militar, que deverá formalizar à autoridade judiciária.
IV. No caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.
Estão CORRETAS
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- II, III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta A (I e II): ambas as proposições encontram respaldo direto no Código de Processo Penal Militar.
Art. 294: dispõe que a prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições da lei civil. Isso significa que, em matéria probatória, o direito processual militar adota regras próprias, preservando apenas as limitações relativas ao estado das pessoas.
Art. 296, §2º: garante que ninguém é obrigado a produzir prova que o incrimine, nem o cônjuge, descendente, ascendente ou irmão. Trata-se do princípio contra a autoincriminação e da extensão desse privilégio aos familiares mencionados.
Portanto, I e II estão corretas porque refletem dispositivos expressos do CPPM sobre competência probatória e proteção contra autoincriminação.
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