Questão FC604700
De acordo com o entendimento pacificado no STF sobre o momento do interrogatório do réu no processo penal militar, é correto afirmar
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
Marinha · 2017
De acordo com o entendimento pacificado no STF sobre o momento do interrogatório do réu no processo penal militar, é correto afirmar
- o processo penal militar possui normas específicas, razão pela qual a atual redação do art. 400 do Código de Processo Penal (CPP), que alterou o momento do interrogatório do Réu, em nada interfere nos processos de competência da justiça castrense.
- a realização do interrogatório ao final da instrução criminal já era prevista na justiça castrense, uma vez que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) é mais recente que o Código de Processo Penal e já contemplava a norma positivada no art. 400 do CPP.
- a aplicação do art. 302 do CPPM não traz prejuízo à instrução nem ao princípio da paridade de armas entre a acusação e a defesa, motivo pelo qual deve prevalecer a aplicação da norma específica ao rito ordinário castrense quanto ao momento do interrogatório do réu.
- a aparente antinomia jurídica entre o CPP e o CPPM pode ser resolvida pelo critério temporal, sendo certo que, a partir da fixação de orientação por parte do STF, o interrogatório do réu será sempre ao final da instrução criminal, mesmo nos processos de competência da justiça castrense.
- por ser mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal de 1988, há de preponderar, no processo penal militar, a regra do art. 400 do Código de Processo Penal, assegurando-se maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa explicita o entendimento do STF no HC 127900/AM: por ser mais favorável ao réu (lex mitior) e mais alinhada à Constituição Federal de 1988, deve prevalecer, no processo penal militar, a regra do art. 400 do CPP, que determina o interrogatório do acusado ao final da instrução.
Essa solução busca dar maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo à defesa conhecer todas as provas antes de ouvir o réu.
A aplicação, porém, é prospectiva: vigora a partir da publicação da ata do julgamento e alcança somente os processos penais militares cuja instrução ainda não esteja encerrada, preservando a segurança jurídica dos demais feitos.
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