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Questão FC604704

No que se refere aos atos probatórios previstos no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

CRS (PM MG) · 2014

No que se refere aos atos probatórios previstos no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

  1. Sendo realizado o exame pericial, admite-se, em qualquer fase da persecução criminal, a formulação de quesitos pelo representante do Ministério Público, pelo ofendido e pelo acusado.
  2. O comparecimento de militar ou funcionário público será requisitado do respectivo chefe. Se a testemunha tiver patente superior à do presidente do Conselho de Justiça, o depoimento em juízo será substituído por um relatório lavrado pela autoridade militar, com perguntas formuladas pelo Ministério Público e pela Defesa, homologadas pela maioria dos membros do Conselho.
  3. O interrogatório do réu é ato privativo do juiz, não podendo haver interferência de qualquer outra pessoa no ato. Caso o réu esteja preso, o interrogatório será realizado no quartel em que o militar estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do Conselho de Justiça, do membro do Ministério Público, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
  4. A oitiva de testemunha no curso do processo penal militar, que resida no interior do Estado de Minas Gerais, será realizada por meio de carta precatória, não sendo suspenso a instrução criminal. Não havendo juízo militar no local onde a testemunha resida, poderá a carta precatória ser expedida ao juízo criminal comum da comarca do local.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código de Processo Penal Militar prevê a inquirição de testemunha que resida fora da jurisdição por meio de carta precatória, possibilitando que a oitiva seja realizada sem a presença física da testemunha no juízo originário.

O auditor do lugar da residência da testemunha pode conduzir a inquirição, com as partes intimadas para formular quesitos e observado um prazo razoável. Esse procedimento não implica, em regra, a suspensão da instrução criminal, pois visa agilizar a produção da prova.

Quando não houver juízo militar no local onde reside a testemunha, a carta precatória poderá ser expedida ao juízo criminal comum da comarca acessível, garantindo a colheita do depoimento nos termos processuais.

Base legal: arts. 359 e 360 do CPPM.

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