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Questão FC604725

A respeito da fase de prolação da sentença no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

FUNDEP · 2022

A respeito da fase de prolação da sentença no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

  1. O conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
  2. O conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações orais e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
  3. O conselho, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
  4. O conselho, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações orais e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado reproduce a regra do Art. 437 do CPPM: o Conselho pode atribuir ao fato definição jurídica diversa da constante na denúncia, mesmo quando isso implique aplicar pena mais grave, desde que tal definição tenha sido apresentada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de responder.

Essa exigência de forma escrita assegura a publicidade e o registro das razões jurídicas, evitando surpresas à defesa e garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Assim, a alteração da tipificação é admissível, mas condicionada ao devido processo, com previsão formal pelo MP e chance efetiva de resposta pela parte contrária.

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