Questão FC604735
A precedência na inquirição das testemunhas seguirá a seguinte ordem:
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
VUNESP · 2011
A precedência na inquirição das testemunhas seguirá a seguinte ordem:
- as indicadas pela defesa, as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Defensor; após, as arroladas na denúncia.
- as arroladas na denúncia, as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Defensor; após, as indicadas pela defesa.
- as indicadas pela defesa, as referidas pelo Ministério Público, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Defensor; após, as arroladas na denúncia.
- as arroladas na denúncia, as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público; após, as indicadas pela defesa.
- as indicadas pela denúncia, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Defensor; após, as indicadas pelo Ministério Público e as referidas por estas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz a ordem de inquirição prevista no art. 417 do CPPM: primeiro as testemunhas arroladas na denúncia, em seguida as referidas por estas e aquelas que venham a ser substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público.
Depois desse rol inicial, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa. Essa sequência assegura que a produção probatória da acusação ocorra antes da resposta probatória da defesa.
Importante lembrar que as testemunhas adicionadas ou substituídas pelo MP mantêm a precedência do bloco acusatório, integrando a fase inicial de inquirição.
Assim, a alternativa D está em conformidade com a regra legal que organiza a ordem de oitiva das testemunhas no processo penal militar.
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