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Questão FC604739

De acordo com o código de Processo Penal Militar, no processo ordinário militar,

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

Marinha · 2006

De acordo com o código de Processo Penal Militar, no processo ordinário militar,

  1. o Promotor de Justiça Militar não pode alegar a incompetência do Juízo antes de oferecer a denúncia.
  2. se o acusado preso se recusar a comparecer a instrução criminal sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
  3. as perguntas das partes não poderão ser recusadas mesmo que sem relação com o fato descrito na denúncia, a menos se importarem repetição de outra pergunta já respondida.
  4. se o acusado, estando preso, deixar de ser apresentado na sessão de julgamento, este será feito à revelia, com curador nomeado pelo Presidente do Conselho.
  5. o Conselho de Justiça poderá proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, não podendo, porém, reconhecer agravante objetiva se esta não houver sido arguida.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra prevista no Art. 411 do Código de Processo Penal Militar determina que, se o acusado preso se recusar a comparecer à instrução criminal sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício e o processo prosseguirá à sua revelia, independentemente da qualificação e interrogatório.

Essa providência tem dupla finalidade: assegurar a continuidade do procedimento e resguardar o direito à defesa técnica do acusado, mesmo que ele opte por não participar. A nomeação do defensor evita nulidades por ausência de representação.

É essencial verificar se a ausência é realmente sem motivo justificado, pois, se houver justificativa idônea, aplicam-se medidas para viabilizar o comparecimento. Na prática, a revelia permite a colheita de provas e o prosseguimento regular do feito.

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