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Questão FC604747

O Cabo PM Ambrosino, praça estável, foi escalado para a função de sentinela, durante o mês de abril de 2025, no horário compreendido entre as 6h e 18h. Contudo, desde o dia 15/4/20

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

FGV · 2025

O Cabo PM Ambrosino, praça estável, foi escalado para a função de sentinela, durante o mês de abril de 2025, no horário compreendido entre as 6h e 18h. Contudo, desde o dia 15/4/2025, o militar ausentou-se injustificadamente do local em que deveria executar o serviço, por mais de 8 dias. Ao consumar o crime de deserção, é necessário lavrar o respectivo termo e encaminhá-lo à autoridade militar judiciária. Diante desse cenário, à luz do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que

  1. a contagem dos dias de ausência iniciar-se-á a zero hora do dia em que for verificada a falta injustificada de Ambrosino.
  2. consumada a deserção, Ambrosino será imediatamente excluído do serviço ativo.
  3. o termo de deserção de Ambrosino deve ser lavrado por um Oficial e será assinado pelo Comandante e por duas testemunhas idôneas.
  4. vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência, será inventariado o material particular deixado ou extraviado por Ambrosino.
  5. o desertor Ambrosino será posto em liberdade, caso não seja julgado dentro de sessenta dias, a contar de sua apresentação voluntária ou captura.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código de Processo Penal Militar, no Art. 453, dispõe que o desertor que não for julgado no prazo de sessenta dias, contado do dia de sua apresentação voluntária ou de sua captura, será posto em liberdade.

Isso significa que, uma vez localizado ou entregue, inicia‑se um prazo objetivo de sessenta dias para a instrução e julgamento. Se ao final desse prazo não houver decisão, a consequência legal é a soltura do militar.

Há exceção expressa: não se aplica a soltura quando o próprio militar tiver dado causa ao retardamento do processo, ou seja, quando sua conduta for responsável pelo atraso procedimental.

Em suma, a regra visa a celeridade processual e a proteção da liberdade contra demora injustificada na persecução penal militar.

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