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Questão FC604751

No processo de deserção de Oficial, transcorrido o prazo para consumar-se o crime, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

IDECAN · 2022

No processo de deserção de Oficial, transcorrido o prazo para consumar-se o crime, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com:

  1. quatro testemunhas.
  2. uma testemunha idônea e dois ouvintes.
  3. uma testemunha idônea e um ouvinte.
  4. duas testemunhas idôneas.
  5. três testemunhas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Após o decurso do prazo previsto para consumar a deserção, o comandante ou autoridade competente deve lavrar o termo de deserção de forma circunstanciada, incluindo a qualificação do ausente.

Esse documento precisa ser assinado por duas testemunhas idôneas, o que confere maior segurança jurídica ao ato, certificando a veracidade dos fatos e evitando dúvidas sobre a regularidade da lavratura.

Por art. 454 do CPPM, a assinatura de duas pessoas de idoneidade é requisito formal que fortalece a prova administrativa, servindo de base para a publicação e para procedimentos subsequentes.

A exigência protege tanto a instituição quanto o militar, pois registra oficialmente a ausência e permite a adoção das medidas administrativas ou penais cabíveis.

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