Questão FC604752
No processo de deserção de Oficial, transcorrido o prazo para consumar-se o crime, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
IDECAN · 2022
No processo de deserção de Oficial, transcorrido o prazo para consumar-se o crime, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com:
- quatro testemunhas.
- uma testemunha idônea e dois ouvintes.
- uma testemunha idônea e um ouvinte.
- duas testemunhas idôneas.
- três testemunhas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Duas testemunhas idôneas são exigidas para a assinatura do termo de deserção porque a lei busca conferir formalidade, verossimilhança e segurança jurídica ao ato. A presença de duas pessoas imparciais que possam atestar a qualificação do desertor e as circunstâncias do fato reduz risco de fraude e facilita a comprovação administrativa e judicial.
Na prática, o comandante ou autoridade competente lavra o termo circunstanciado e o assina acompanhado de duas testemunhas idôneas, que também subscrevem o documento. Em seguida o termo é publicado em boletim ou documento equivalente.
Essa exigência está prevista no art. 454 do CPPM, garantindo regularidade processual e publicidade do ato.
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