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Questão FC604758

No processo de deserção de Oficial, uma vez recebida a denúncia, o Juiz-Auditor:

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

IDECAN · 2022

No processo de deserção de Oficial, uma vez recebida a denúncia, o Juiz-Auditor:

  1. deve aguardar a captura ou a apresentação voluntária do desertor.
  2. determinará a prisão cautelar do desertor.
  3. impedirá o desertor de ser agregado.
  4. julgará o processo à revelia do desertor, caso não haja apresentação voluntária.
  5. deve determinar a prisão temporária do desertor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Código de Processo Penal Militar, uma vez recebida a denúncia no processo de deserção de Oficial, o Juiz-Auditor deve aguardar a captura ou a apresentação voluntária do desertor.

Isso ocorre porque, nessa hipótese, o acusado encontra-se ausente e a norma processual impõe a expectativa de sua localização ou entrega às autoridades antes de prosseguir com atos que dependam de sua presença. A medida busca garantir o exercício do direito de defesa e a validade dos atos processuais, evitando julgamento impróprio na ausência do acusado.

Tratando-se de previsão expressa, aplica-se o comando do Art. 454, §4º do CPPM, que ordena essa providência ao receber a denúncia.

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