Questão FC604768
O crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, a
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
IADES · 2017
O crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação” configura o delito denominado insubmissão. A respeito do procedimento aplicável, assinale a alternativa incorreta.
- Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou por autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
- O insubmisso que não for julgado no prazo de cento e oitenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
- O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é, para efeito da incorporação, o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso.
- Recebidos o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou a apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas.
- Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou a autoridade correspondente providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que o insubmisso não julgado em cento e oitenta dias será posto em liberdade; essa afirmação está incorreta.
O prazo legal aplicável está previsto no § 3º do art. 464 do Código de Processo Penal Militar, que determina a soltura quando o insubmisso não for julgado no prazo de sessenta dias.
O marco inicial desse prazo é o dia da apresentação voluntária ou da captura do insubmisso, desde que ele não tenha dado causa à demora processual.
Assim, a consequência processual correta é a liberdade após o decurso de 60 dias sem julgamento, observada a condição de não ter provocado a demora.
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