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Questão FC604773

Ingressando na Polícia Militar de Minas Gerais em 15 de julho de 2013, após sua regular matrícula no Curso de Formação de Oficiais, um cadete pratica, em tese, o ilícito penal mili

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

CRS (PM MG) · 2014

Ingressando na Polícia Militar de Minas Gerais em 15 de julho de 2013, após sua regular matrícula no Curso de Formação de Oficiais, um cadete pratica, em tese, o ilícito penal militar de deserção. Em 02 de janeiro de 2014, o mesmo foi recapturado, ficando, a partir daquela data, a disposição da autoridade competente.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

  1. Uma vez consumada a deserção, ficará agregado ao respectivo quadro e somente será excluído do serviço ativo após processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório.
  2. Se não for julgado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do dia de sua captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
  3. Dada a natureza e o autor do delito, o Inquérito Policial Militar deverá ter oficial como escrivão e o encarregado terá o prazo de 40 (quarenta) dias para concluir as investigações, prorrogáveis por mais 20 (vinte) dias.
  4. O termo de deserção tem o caráter de instrução definitiva e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, ainda que não sujeite, desde logo, o desertor à prisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo o Código de Processo Penal Militar (art. 453), o desertor que não for julgado dentro de 60 dias, contados da data de sua apresentação voluntária ou da sua captura, deverá ser posto em liberdade.

No caso concreto, a contagem inicia em 02/01/2014, data da recaptura; se, a partir desse dia, não houver julgamento no prazo de 60 dias, a autoridade tem o dever legal de liberar o acusado.

Há, porém, uma exceção: a soltura não se aplica se o próprio acusado deu causa ao retardamento do processo, por exemplo promovendo atos dilatórios ou não comparecendo quando regularmente intimado, situações que precisam ser comprovadas nos autos.

Portanto, a regra protege a duração razoável da prisão preventiva em processos de deserção, condicionando-a ao respeito ao prazo legal e ao comportamento do acusado.

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