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Questão FC604775

Com relação à “Deserção de Oficial”, prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

NUCEPE UESPI · 2014

Com relação à “Deserção de Oficial”, prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

  1. O oficial desertor será reformado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
  2. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por três dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
  3. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por dois dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
  4. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
  5. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por sete dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Transcorrido o prazo para consumar-se a deserção, o dispositivo impõe que o comandante da unidade ou autoridade equivalente ou superior faça lavrar o termo de deserção de forma circunstanciada, contendo a qualificação do desertor e assinado com duas testemunhas idôneas.

Esse procedimento tem finalidade probatória e administrativa: o termo formaliza o fato, permite identificar o faltoso, dá início às providências judiciais e administrativas e cria marco temporal para eventuais atos subsequentes.

A exigência de publicação em boletim ou documento equivalente garante publicidade e comunicação interna, enquanto a juntada da parte de ausência reúne os elementos essenciais sobre a ausência do militar.

Trata-se do disposto no art. 454, caput, do CPPM, que regula expressamente essa formalidade.

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