Questão FC604777
Em relação ao tema Processos Especiais, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
Marinha · 2014
Em relação ao tema Processos Especiais, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
- a contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á no dia em que for verificada a falta injustificada do militar.
- o insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido a inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
- o desertor que não for julgado dentro de 30 (trinta) dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
- consumada a deserção de oficial e de praça especial, eles serão agregados, permanecendo nessa situação ao apresentarem-se ou serem capturados.
- o insubmisso que não for julgado no prazo de 45 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Art. 464 do Código de Processo Penal Militar, o insubmisso que se apresentar voluntariamente ou for capturado tem garantido o direito ao quartel por menagem, isto é, recolhimento em dependência militar adequada enquanto se esclarecem os fatos.
Ao chegar, será submetido à inspeção de saúde destinada a verificar sua capacidade física e mental para responder ao procedimento militar.
Se a inspeção concluir que é incapaz, o indivíduo ficará isento do processo e da inclusão, ou seja, não se instaura contra ele o processo penal militar nem se procede à sua inclusão como desertor.
Em suma, a norma assegura acolhimento e exame de saúde antes de eventual responsabilização, preservando quem estiver incapaz de responder por seus atos.
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