Questão FC604782
Analise os casos abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alt
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
DECEx · 2012
Analise os casos abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O 1º Sargento do Exército Brasileiro Fulano, praça estável, faltou à formatura matinal de sua Organização Militar no dia 23 de abril de 2012 e não mais retornou até a data de hoje. Segundo a contagem do Código de Processo Penal Militar (CPPM) passou à condição de desertor a partir da 00h00minh (zero hora) do dia 1º de maio de 2012.
( ) O 2º Tenente Beltrano, oficial temporário do Exército Brasileiro, desertou. Deve ser excluído do serviço ativo, até que se apresente ou seja capturado.
( ) Um Soldado do efetivo variável, praça sem estabilidade, desertou em fevereiro de 2012 e foram tomadas as providências legais. Em maio de 2012, foi capturado e submetido a inspeção de saúde e julgado apto para o serviço militar. Deverá, em seguida, ser procedida sua reversão ao serviço ativo.
- V – V – V.
- V – F – V.
- F – F – V.
- F – V –F.
- F – F – F.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: F – F – F.
1ª afirmação (Falsa). A contagem dos dias de ausência inicia-se à zero hora do dia seguinte ao da falta injustificada, nos termos do art. 451, §1º do CPPM. Logo, afirmar que a contagem teria começado em 00h do dia 1º de maio está incorreto, pois o marco inicial é o dia subsequente ao da verificação da ausência.
2ª afirmação (Falsa). O oficial desertor não deve ser excluído de imediato do serviço ativo; segundo o art. 454, §1º do CPPM, será agregado, permanecendo nessa situação até apresentar‑se ou ser capturado, e até decisão transitada em julgado.
3ª afirmação (Falsa). Para a praça sem estabilidade capturada, após inspeção de saúde e aptidão, procede‑se à reinclusão, conforme art. 457, §1º do CPPM. A reinclusão é condição de procedibilidade da ação penal, conforme a Súmula 12 do STM, sendo a reversão aplicável às praças estáveis.
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