Questão FC604783
Considere a seguinte situação hipotética. Um Segundo-Tenente consumou o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar, ausentando-se, sem licença, por mais de oito
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
Marinha · 2012
Considere a seguinte situação hipotética.
Um Segundo-Tenente consumou o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar, ausentando-se, sem licença, por mais de oito dias, de determinada organização militar na qual estava servindo. De acordo com as disposições do Militar acerca do "Processo de correto afirmar que: Código de Deserção Processo Penal de Oficial", é
- consumada a deserção, o Segundo-Tenente será imediatamente excluído do serviço ativo, fazendo-se publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente. Apresentando-se voluntariamente ou sendo capturado, deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
- recebido o termo de deserção do Segundo-Tenente e demais peças, o juiz auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por 5 (cinco) dias, ao procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
- consumada a deserção, o Segundo-Tenente será agregado, fazendo-se publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente. Apresentando-se voluntariamente, ou sendo capturado, será revertido, não sendo realizada inspeção de saúde.
- consumada a deserção, o Segundo-Tenente será imediatamente demitido do serviço ativo, fazendo-se publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente. Apresentando-se voluntariamente ou sendo capturado, deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
- a denúncia oferecida pelo procurador contra o SegundoTenente só será recebida pelo juiz auditor após a captura ou apresentação voluntária desse oficial, independentemente de inspeção de saúde, sendo a decisão de recebimento da denúncia comunicada à autoridade à qual o militar estiver subordinado, no prazo de 5(cinco) dias, para as providências administrativas decorrentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Recebido o termo de deserção e as peças, o Juiz-Auditor deve autuar os autos e dar vista por cinco dias ao Procurador.
Durante esse prazo o Procurador pode requerer o arquivamento, praticar outro ato que julgar cabível ou oferecer denúncia, desde que não tenham sido omitidas formalidades essenciais ou após o cumprimento das diligências solicitadas.
Essa previsão é normativa e visa garantir a participação do Ministério Público no início da persecução, permitindo-lhe decidir pela cobrança da ação penal ou pelo arquivamento com base nas provas e na regularidade dos atos.
A regra está expressa no art. 454, §3º, do CPPM, que disciplina o procedimento específico para deserção de oficial.
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