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Questão FC604784

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e relação ao processo de crime de insubmissão assinale a opção INCORRETA.

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

Marinha · 2011

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e relação ao processo de crime de insubmissão assinale a opção INCORRETA.

  1. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
  2. O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sendo o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.
  3. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
  4. Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por dez dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas.
  5. Aplica-se ao processo de insubmissão, para sua instrução e julgamento, o disposto para o processo de deserção de praça.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa é incorreta porque altera o prazo legal concedido ao procurador. Recebido o termo de insubmissão e os documentos, o Juiz-Auditor determina sua atuação e dá vista ao procurador para que este requeira o que for de direito.


O Código de Processo Penal Militar fixa expressamente o prazo de cinco dias para essa vista, conforme Art. 463, §3º. Assim, a menção a dez dias na alternativa diverge do texto legal.


Mantendo o demais procedimento previsto, o aguardo pela captura ou apresentação voluntária do insubmisso ocorre se não houver omissão de formalidade ou após o cumprimento das diligências requeridas.

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