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Questão FC604785

Qual o prazo para julgamento do desertor, estando este preso?

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

MS (SARMENTO) · 2010

Qual o prazo para julgamento do desertor, estando este preso?

  1. Sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.
  2. Sessenta dias, a contar do dia da consumação do crime de deserção.
  3. Seis meses, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.
  4. Seis meses, a contar do dia da consumação do crime de deserção.
  5. Trinta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a regra processual especial impõe prazo curto para o julgamento do crime de deserção quando o réu está preso. Pelo Código de Processo Penal Militar, conta‑se um prazo de sessenta dias a partir do dia em que o desertor se apresenta voluntariamente ou é capturado (apresentação voluntária ou captura).

Se não for julgado nesse lapso, a consequência prevista é que o réu seja posto em liberdade, salvo se houver prova de que ele próprio deu causa ao retardamento do processo. Ou seja, o prazo é peremptório para assegurar celeridade e, apenas mediante culpa do acusado no atraso, a soltura fica obstada.

Portanto, a contagem começa na apresentação/captura e o fim do prazo aciona a regra de soltura, salvo a hipótese de atraso provocada pelo próprio desertor.

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