Questão FC604785
Qual o prazo para julgamento do desertor, estando este preso?
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
MS (SARMENTO) · 2010
Qual o prazo para julgamento do desertor, estando este preso?
- Sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.
- Sessenta dias, a contar do dia da consumação do crime de deserção.
- Seis meses, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.
- Seis meses, a contar do dia da consumação do crime de deserção.
- Trinta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a regra processual especial impõe prazo curto para o julgamento do crime de deserção quando o réu está preso. Pelo Código de Processo Penal Militar, conta‑se um prazo de sessenta dias a partir do dia em que o desertor se apresenta voluntariamente ou é capturado (apresentação voluntária ou captura).
Se não for julgado nesse lapso, a consequência prevista é que o réu seja posto em liberdade, salvo se houver prova de que ele próprio deu causa ao retardamento do processo. Ou seja, o prazo é peremptório para assegurar celeridade e, apenas mediante culpa do acusado no atraso, a soltura fica obstada.
Portanto, a contagem começa na apresentação/captura e o fim do prazo aciona a regra de soltura, salvo a hipótese de atraso provocada pelo próprio desertor.
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