Questão FC604787
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, analise as afirmações a seguir. l O Código de Processo Penal Militar regula os procedimentos ordinário, sumário e os especiais. ll
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
ACAFE · 2009
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, analise as afirmações a seguir.
l O Código de Processo Penal Militar regula os procedimentos ordinário, sumário e os especiais.
ll A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial militar ou do processo, concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Deverá fundar-se também em um dos seguintes casos: garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal; periculosidade do indiciado ou acusado; segurança da aplicação da lei penal militar; exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
lll O Conselho Especial de Justiça, cuja finalidade é o julgamento de oficiais que cometeram crimes militares, é formado por um juiz de direito e quatro juízes militares, estes, oficiais sorteados para a composição daquele órgão julgador.
lV Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que pode-rá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, terá início a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
Estão corretas somente as afirmações:
- I - II - III
- I - III - IV
- lI - III
- lI - III - lV
- III - IV
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reúne as assertivas II, III e IV. Abaixo, o fundamento de cada uma, com base no Código de Processo Penal Militar.
Prisão preventiva (II): prevista nos arts. 254 e 255 do CPPM, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo, quando houver prova do fato e indícios suficientes de autoria, e deve ainda fundar-se em uma das hipóteses legais: garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal; periculosidade; segurança da aplicação da lei penal militar; ou preservação da hierarquia e disciplina militares.
Conselho Especial de Justiça (III): destinado ao julgamento de oficiais, é integrado por um juiz de direito que o preside e por quatro juízes militares (oficiais) sorteados para compor o órgão, constituído para cada processo.
Termo de deserção (IV): conforme o art. 451 do CPPM, o comandante deve lavrar o termo imediatamente, impresso ou datilografado, assinado por ele, por duas testemunhas idôneas e pelo lavrador; a contagem dos dias inicia-se à zero hora do dia seguinte à verificação da falta injustificada.
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