Questão FC604792
Consumado o crime de deserção, o comandante da Organização Militar fará lavrar o respectivo termo, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
DECEx · 2006
Consumado o crime de deserção, o comandante da Organização Militar fará lavrar o respectivo termo, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á:
- a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
- imediatamente após verificada a falta injustificada do militar.
- após a primeira formatura em que for verificada a falta injustificada do militar.
- após vinte quatro horas da falta injustificada do militar.
- após a comunicação da falta injustificada do militar ao Juiz-Auditor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: a contagem dos dias de ausência inicia-se a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
Isso significa que, havendo confirmação da ausência em um determinado dia, o marco inicial para computar os dias de ausência passa a ser as 00:00 do dia subsequente. A finalidade é uniformizar a contagem dos dias e evitar interpretações variáveis quanto à fração do dia em que a falta foi constatada.
Tal regra está prevista no art. 451, §1º, do Código de Processo Penal Militar, que disciplina o momento a partir do qual se considera iniciada a contagem para fins de lavratura do termo de deserção.
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