Questão FC604793
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, além disso, pode também ser concedido de ofício, se, no curso de
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
DECEx · 2006
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, além disso, pode também ser concedido de ofício, se, no curso de processo, verificar-se a existência de motivo que justifique essa providência, sendo competente para concedê-lo:
- Conselho Permanente de Justiça.
- Superior Tribunal Militar.
- Conselho Especial de Justiça.
- Juiz-Auditor.
- Presidente de Conselho de Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção. Pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor próprio ou de outrem, assim como pelo Ministério Público.
O Superior Tribunal Militar tem competência para conceder o habeas corpus de ofício quando, no curso de processo que esteja sob sua apreciação, verificar motivo que justifique a medida. Isso significa que não depende apenas de pedido das partes; o Tribunal pode agir por iniciativa própria para garantir direito fundamental.
Essa atribuição decorre do disposto no art. 470, caput, do Código de Processo Penal Militar, que prevê expressamente a possibilidade de concessão ex officio pelo Superior Tribunal Militar diante das hipóteses previstas no art. 467 do mesmo diploma.
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