Questão FC604803
Após regular instrução processual, Conselho de Justiça profere sentença, condenando, por maioria de votos, o réu às penas previstas em lei. Conforme prova dos autos, o acusado não
Das Nulidades (arts. 499 a 509 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2014
Após regular instrução processual, Conselho de Justiça profere sentença, condenando, por maioria de votos, o réu às penas previstas em lei. Conforme prova dos autos, o acusado não foi citado e a defesa se quedou silente sobre tal situação, ficando, contudo, cabalmente, demonstrado que um dos integrantes do Conselho era inimigo do réu.
Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições sobre nulidades contidas no Código de Processo Penal Militar, assinale a afirmativa CORRETA:
- Será declarada a nulidade de todo ato processual praticado pelo juiz inimigo do réu, ainda que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
- O silêncio das partes não sana os atos nulos, ainda que se trate de formalidade de seu exclusivo interesse, devendo o juiz, mediante representação da outra parte, ou, de ofício, declarar toda e qualquer nulidade.
- A falta da citação não é sanável em hipótese alguma, devendo o processo ser considerado nulo a partir de então, sendo determinada pelo juiz, nova citação válida para o regular trâmite do processo.
- A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o art. 509 do CPPM, a regra é que a sentença proferida pelo Conselho de Justiça na presença de juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito não anula o processo.
O único caso de nulidade ocorre quando a maioria que formou a decisão se constituiu com o voto desse juiz. Ou seja, a imparidade ou suspeição só vicia o julgamento se o voto do membro impedido foi decisivo para configurar o resultado majoritário.
Na prática, para obter a anulação é preciso demonstrar que, sem o voto do juiz suspeito, não haveria condenação pela maioria. Se o voto do juiz não integrou a maioria decisiva, a sentença permanece válida.
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