Questão FC604805
Os embargos infringentes e de nulidade na legislação processual penal militar são recursos:
Das Nulidades (arts. 499 a 509 do CPPM)
DECEx · 2009
Os embargos infringentes e de nulidade na legislação processual penal militar são recursos:
- privativos da defesa.
- privativos do assistente de acusação.
- privativos do Ministério Público.
- que o Ministério Público e o réu podem utilizar.
- que o Ministério Público da União e o réu só podem utilizar em 1ª Instância.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que tanto o Ministério Público quanto o réu podem opor os embargos previstos na legislação processual penal militar, conforme dispõe o art. 538 do CPPM, aplicáveis às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
Trata‑se dos embargos de nulidade, dos embargos infringentes e dos embargos de declaração. Os de declaração visam aclarar obscuridade, contradição ou omissão; os de nulidade impugnam vícios formais que comprometam a validade do processo; os infringentes destinam‑se a modificar o julgado quando houver decisão não unânime.
Em suma, a lei militar assegura expressão recursal tanto ao órgão acusador quanto ao acusado, garantindo a ambos a possibilidade de buscar correção ou esclarecimento das decisões finais do STM.
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