FC ConcursosFC Concursos

Questão FC604805

Os embargos infringentes e de nulidade na legislação processual penal militar são recursos:

Das Nulidades (arts. 499 a 509 do CPPM)

DECEx · 2009

Os embargos infringentes e de nulidade na legislação processual penal militar são recursos:

  1. privativos da defesa.
  2. privativos do assistente de acusação.
  3. privativos do Ministério Público.
  4. que o Ministério Público e o réu podem utilizar.
  5. que o Ministério Público da União e o réu só podem utilizar em 1ª Instância.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que tanto o Ministério Público quanto o réu podem opor os embargos previstos na legislação processual penal militar, conforme dispõe o art. 538 do CPPM, aplicáveis às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

Trata‑se dos embargos de nulidade, dos embargos infringentes e dos embargos de declaração. Os de declaração visam aclarar obscuridade, contradição ou omissão; os de nulidade impugnam vícios formais que comprometam a validade do processo; os infringentes destinam‑se a modificar o julgado quando houver decisão não unânime.

Em suma, a lei militar assegura expressão recursal tanto ao órgão acusador quanto ao acusado, garantindo a ambos a possibilidade de buscar correção ou esclarecimento das decisões finais do STM.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo