Questão FC604811
Jânio, policial militar, foi denunciado por ter cometido, em tese, o crime de incêndio, previsto no artigo 268 do Código Penal Militar. Contudo o Juízo Militar não vislumbrou justa
Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)
Instituto AOCP · 2023
Jânio, policial militar, foi denunciado por ter cometido, em tese, o crime de incêndio, previsto no artigo 268 do Código Penal Militar. Contudo o Juízo Militar não vislumbrou justa causa suficiente para instaurar ação penal contra o investigado, motivo pelo qual decidiu pelo não recebimento da exordial acusatória. Irresignado, o órgão ministerial deseja impugnar essa decisão. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o recurso cabível é
- apelação.
- recurso ordinário.
- recurso em sentido estrito.
- recurso extraordinário.
- recurso inominado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Recurso em sentido estrito é a via adequada para impugnar a decisão do Juízo Militar que não recebeu a denúncia, pois o Código de Processo Penal Militar prevê expressamente esse cabimento (Art. 516).
Esse recurso é interposto pelo órgão ministerial com a finalidade de eliminar o óbice que impede o regular prosseguimento da ação penal, ou seja, buscar o recebimento da exordial acusatória quando o juiz entendeu não haver justa causa.
Importante notar que, em regra, os recursos em sentido estrito não têm efeito suspensivo, salvo nas hipóteses especificadas no próprio dispositivo legal, como decisões que versem sobre competência, sobre a extinção da ação penal ou sobre livramento condicional.
Portanto, diante da rejeição da denúncia pelo Juízo Militar, o caminho procedimental correto é interpor o recurso em sentido estrito para a instância competente.
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