Questão FC604829
Conforme o Decreto-Lei n.° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:
Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Conforme o Decreto-Lei n.° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:
- reconhecer a inexistência de crime militar, em tese.
- julgar procedente a exceção, salvo de suspeição.
- concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça.
- indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
- de forma definitiva, condenar ou absolver o réu.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está correta porque, no Processo Penal Militar, a **sentença definitiva** que condena ou absolve o réu não admite **recurso em sentido estrito**.
O motivo é que o Decreto‑Lei n.º 1.002/69 disciplina, em seu art. 526, a **apelação** como o recurso cabível contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição, assegurando revisão mais ampla do julgamento.
Além disso, o próprio diploma prevê, no parágrafo único do art. 526, que quando for cabível apelação não se admite recurso em sentido estrito para a mesma decisão. Assim, decisões definitivas sobre culpa ou inocência são impugnadas por apelação, e não por recurso em sentido estrito.
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