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Questão FC604829

Conforme o Decreto-Lei n.° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

Conforme o Decreto-Lei n.° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:

  1. reconhecer a inexistência de crime militar, em tese.
  2. julgar procedente a exceção, salvo de suspeição.
  3. concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça.
  4. indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
  5. de forma definitiva, condenar ou absolver o réu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva está correta porque, no Processo Penal Militar, a **sentença definitiva** que condena ou absolve o réu não admite **recurso em sentido estrito**.

O motivo é que o Decreto‑Lei n.º 1.002/69 disciplina, em seu art. 526, a **apelação** como o recurso cabível contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição, assegurando revisão mais ampla do julgamento.

Além disso, o próprio diploma prevê, no parágrafo único do art. 526, que quando for cabível apelação não se admite recurso em sentido estrito para a mesma decisão. Assim, decisões definitivas sobre culpa ou inocência são impugnadas por apelação, e não por recurso em sentido estrito.

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