Questão FC604850
Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?
Da Justiça Militar em Tempo de Guerra e Disposições Finais e Transitórias (arts. 675 a 718 do CPPM)
Marinha · 2009
Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?
- Vinte dias.
- Quarenta dias.
- Cinco dias.
- Quarenta e oito horas.
- Vinte e quatro horas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Em tempo de guerra, o prazo de vinte e quatro horas decorre do recebimento da denúncia para que a defesa, após vista dos autos, ofereça defesa escrita e junte documentos.
Esse regime abreviado decorre da necessidade de celeridade processual em situação militar excepcional, garantindo ao acusado acesso imediato aos autos e oportunidade de manifestação por escrito dentro do curtíssimo prazo.
Na prática, a autoridade competente fornece vista em cartório e a defesa tem esse intervalo de 24 horas para protocolar peças e anexos. Caso o acusado entenda, pode dispensar advogado, mas o prazo permanece o mesmo.
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